Agora leiam também a está notícia:
Como sempre a minha categoria profissional vem sendo
acusada e denegrida dentro dos Meios de Comunicação deste país. Como se já não
bastasse, o fim da última novela ter mostrado à sociedade um perfil
profissional tão falho e de tão fácil corrupção, agora me vem o jornalismo que
entrevista a qualquer um e lhe dá a palavra de entendedor ou vítima, sem antes
investigar a realidade ou abrir discussão entre as partes interessadas, prova
disso está nesta reportagem exibida no programa SP no Ar da Rede Record no dia
28/03, nesta exibição fui obrigado ouvir em minha TV, uma Conselheira Estadual
da Comissão de Assuntos Penitenciários dizer "...dificilmente algo
proibido entra na cadeia, levado por familiares de presos ... sabemos que 90%
do que entra dentro do sistema, entre drogas, armas, entre outros objetos, não
são as famílias que levam, são os próprios agentes que facilitam".
Será que ela sabe o que diz?
Creio eu que não. Sendo um Agente de segurança
penitenciária e Escritor do assunto, enxergo esta realidade de forma diferente,
tão diferente que não me resta outra coisa a não ser a defender minha
categoria, tal como já defendi antes ao escrever a página 274 de minha obra
literária, onde cito a publicação da Lei nº 15.552, em 12 de agosto de 2014, no
Diário Oficial do Estado de São Paulo. Lei esta que veio a estabelecer os novos
métodos a serem tomados, durante os procedimentos da revista íntima realizada,
nos visitantes que adentram nos presídios paulistas, tal lei gerou estas frases
à obra:
‘Ao ler esta publicação, todos os funcionários da
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo ficaram muito
felizes, pois se o procedimento de revista íntima dos presídios é visto pela
sociedade como vexatório, exercer a minha profissão significa exercer uma
função vexatória. Claro que tal como qualquer dos visitantes do sistema não se
sente bem ao ficar nu de frente a um Agente, para um Agente durante um plantão
ter que ver à sua frente mais de 100 pessoas nuas, também não é algo
confortável, mas é necessário para garantia de nossa segurança. Ao ler esta lei
nos confortamos, pois, cumprindo-a, evitaríamos exercer um procedimento
vexatório sem reduzir a segurança. Aliás, iríamos aumentar nossa segurança,
pois a utilização de scanners corporais evitaria a entrada de drogas, celulares
e outras irregularidades que entram em todos os presídios do Brasil de forma
irregular e geralmente introduzidas em partes íntimas, mas a lei por citar:
“Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. ’
O processo primeiramente não é assim tão humilhante,
eu diria seguro, pois destas que ali adentram, 90% do total não se humilham ao
realizar ali mesmo dentro dos pavilhões suas relações sexuais e depois saírem
carimbadas com chupadas no pescoço como prova de “mulher de detento”. Posso
afirmar, não queremos tirar nosso dia de trabalho vendo pessoas nuas, muito
menos humilhar a elas, apenas precisamos manter a segurança. A lei entrou sim
em vigor, mas o material necessário para cumpri-la até hoje não chegou, sendo
assim o cobrado deste vídeo deveria ser um representante da administração
pública, não o nome de uma classe profissional. Deve-se sim utilizar-se dos
“Direitos Humanos” nos procedimentos de revista, mas sem se esquecer de se
preocupar também com segurança e muito menos com a vida dos Agentes, pois ao
contrário do que disse a “entendedora” do assunto, familiares de detentos
infringem sim e muito os tramites do sistema penal, prova disso está aqui bem
abaixo vejam:
Após tantas informações, leitor você concorda que deveríamos acabar os procedimentos de revista dentro dos presídios?
Venham entender aos meus conceitos, fazendo a leitura do livro:
Diário de um agente de segurança penitenciária

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